Reunião Extraordinária do Conselho Universitário

Reunião extraordinária do Conselho Universitário, a realizar-se no dia 11.01.2013 (sexta-feira), às8h30m (oito horas e trinta minutos), na Sala dos Conselhos do Palácio da Reitoria, com a seguinte Ordem do Dia:

 

Ordem do Dia: 11.01.2013

 

01 – Revisão da Resolução 03/2011, que dispõe sobre o relacionamento da UFBA com as fundações de apoio.

Relatoria: Comissão Especial.

 

02 – Desenvolvimento Acadêmico: soluções tecnológicas para a modernização da gestão universitária.

Relatoria: Conselheira Iracema Santos Veloso (Pró-Reitora de Planejamento e Orçamento).

 

03 – Plano de Desenvolvimento Institucional ( PDI ) da UFBA 2012 / 2016.

Relatoria: Comissão Especial.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA (MINUTA)

Fixa regras, procedimentos e ritos para a elaboração e tramitação de projetos de natureza acadêmica e institucional, que visem captar recursos a serem geridos por fundações de apoio, na forma da Resolução xxx

Art. 1º – Entende-se por projetos de natureza acadêmica:

I – os Projetos de Ensino – quando envolver atividades não continuadas de ensino, para atendimento a demandas da comunidade e de órgãos ou empresas públicas e privadas, os quais serão responsáveis pelo custeio total ou parcial das atividades;

II – os Projetos de Pesquisa e de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – quando representarem estudos, atividades de pesquisa científica e de inovação tecnológica propostos por pesquisadores da Universidade, com participação servidores docentes e/ou técnicos-administrativos e/ou estudantes em trabalhos acadêmicos associados, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos;

III – os Projetos de Extensão – quando houver propostas de atuação na realidade social, de natureza acadêmica, com caráter educativo, social, artístico, cultural, científico ou tecnológico, e que cumpram os preceitos da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, desenvolvidas de forma sistematizada e limitadas no tempo com participação de docentes e/ou servidores técnicos e/ou estudantes, por sua iniciativa ou atendendo a convites ou a editais públicos, com custeio total ou parcial das atividades por agentes externos, podendo ser enquadradas as ações de extensão representadas por programas, cursos, eventos, produtos e prestação de serviços;

Art. 2º -2. Entende-se por projetos de natureza institucional:

I – Projetos de Desenvolvimento Institucional – quando envolver programas, projetos, atividades e operações especiais, inclusive de natureza infraestrutural, material e laboratorial, que levem à melhoria das condições físicas da Universidade Federal da Bahia.

II – outros projetos que impliquem em prestação de serviços, com contrapartida financeira para a Universidade, que não se enquadrem no disposto no Art.1º e no item I deste Artigo e representem ganhos acadêmicos para a Universidade pelo envolvimento de docentes, técnico-administrativos e formação profissional de estudantes por meio do desenvolvimento de novas abordagens na produção do conhecimento.

Art. 3º – projetos acadêmicos poderão ser realizados de forma associada, nos quais serão demonstradas ações indissociáveis de ensino, pesquisa e extensão.

Art. 4º – A classificação quanto à natureza acadêmica dos projetos é de responsabilidade do respectivo coordenador e deve ser homologado pela pró-reitoria competente no módulo convênio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

Art. 6º Os projetos acadêmicos a serem desenvolvidos no âmbito da UFBA devem ser obrigatoriamente aprovados pela plenária do Departamento ou órgão equivalente e pelo órgão superior da Unidade Universitária de lotação do coordenador.

§ 1º O chefe do Departamento ou diretor da Unidade Universitária poderá aprovar ad referendum o projeto acadêmico a ser desenvolvido, desde que submeta o seu ato à ratificação pelo órgão na primeira reunião subsequente.

§ 2º A ata de aprovação da plenária da Congregação é documento imprescindível para instrução do processo na Coordenação de Convênios e Contratos Acadêmicos da Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento.

§ 3º Nos casos de projetos de pesquisa que demandem atenção especial em relação ao sigilo e a propriedade intelectual, deverão ser submetidos ao Núcleo de Propriedade Intelectual da Pró-Reitoria de Pesquisa, Criação e Inovação – PROPCI.

§ 4º Nos casos de autorização institucional para a participação em editais públicos, chamadas públicas ou outras formas de financiamento externo, a proposta de projeto (pré-projeto) deverá ser cadastrada no módulo convênio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) e submetido ao diretor da unidade a qual o coordenador está vinculado antes de solicitar a assinatura do(a) Reitor(a).

§ 5º Os projetos aprovados deverão ser cadastrados no módulo convênio do Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC).

§ 6º Após aprovação pela plenária do Departamento e da Congregação, os projetos serão enviados à Pró-Reitoria Acadêmica diretamente ligada a sua natureza (PROEXT, PROPCI, PROPG e PROGRAD) para registro e encaminhamento à Coordenação de Convênios e Contratos Acadêmicos – CCCONV/PROPLAN para elaboração de termo de contratação específico.

§ 7º Projetos referentes a Cursos de Especialização, além da aprovação pela respectiva Congregação, serão encaminhados à pró-reitoria pertinente para parecer e submissão ao conselho superior competente.

Art. 7º Concluída a tramitação dos projetos junto à CCCONV, o processo será encaminhado para Parecer Jurídico a ser emitido pela Procuradoria Federal na UFBA no prazo máximo de 15 dias.

Art. 8º No caso de projeto de Desenvolvimento Institucional, a sua tramitação iniciar-se-á na Pró-Reitoria ou órgão que o propõe e coordena e encaminhado à PROPLAN para que seja dado prosseguimento.

Art. 9º O período de execução dos projetos será determinado com base no cronograma de execução das atividades incluindo prazo necessário para a fundação de apoio encaminhar a documentação prevista no instrumento jurídico específico celebrado com a UFBA.

Art. 10 Durante a execução do Projeto, caso seja necessário alterar o orçamento, as modificações deverão ser devidamente justificadas e o novo Plano de Trabalho submetido à apreciação e aprovação do órgão acadêmico competente, departamento ou órgão equivalente. Caso as modificações impliquem em inclusão de novos itens de despesas ou remanejamento de valores expressivos entre itens de despesas, deverão ser submetidas à apreciação a aprovação da congregação da unidade universitária ou conselho superior competente.

Art. 11 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, simultaneamente a publicação da Resolução N º XXX.