ASSUFBA suspende redução de Enquadramento
A ASSUFBA Sindicato através de sua Coordenação Jurídica impetrou Mandado de Segurança contra o Pró-Reitor de Desenvolvimento de Pessoas da UFBA, o Superintendente de Pessoal da UFBA e a Reitora da Universidade Federal da Bahia, requerendo através de liminar que seja determinada a sustação das portarias que impõem a redução de enquadramento dos servidores bem como impede que se efetuem descontos a título de ressarcimento em folha dos servidores. A redução afetaria 67 servidores.
O Advogado da ASSUFBA Sindicato, Dr. Hugo Evangelista, explicou que entrou com o Mandado no dia 18 de dezembro e no dia seguinte (19) saiu a decisão favorável da Juíza Federal, Dra. Arali Maciel Duarte, determinando a suspensão das portarias que impunham a redução de enquadramento dos servidores.
Na decisão, a Juíza Federal da 1ª Vara, aprecia que “A relevância do fundamento da impetração, porque, embora o art.53 da Lei nº 9.784, de 29.01.99, tenha previsto a possibilidade de a Administração anular os seus próprios atos (quando eivados de ilegalidade) ou revogá-los (por motivo de conveniência), o art. 54 da mesma lei estabeleceu o prazo decadencial de cinco anos para a anulação dos atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários, salvo comprovada má-fé.”
Para a Juiza Arali Maciel Duarte, assim como os servidores substituídos vem recebendo as vantagens decorrentes do reenquadramento ou reposicionamento funcional previsto na Lei nº 11.091/205 há mais de cinco anos, “É evidente que ocorreu a decadência do direito à anulação do ato de enquadramento pela Administração.”
A Coordenadora Jurídica da ASSUFBA, Devanice Guimarães, ressalta que essa é uma grande vitória para os aposentados que estavam aflitos com a possibilidade de redução dos seus enquadramentos. “A ASSUFBA foi ágil mais uma vez garantindo um Mandado de Segurança contra os descontos”.
O advogado da ASSUFBA, Dr. Hugo Evangelista explicou que houve a quebra do principio da boa-fé que prevê a presunção de ilegalidade dos atos administrativos. “Uma vez que os servidores vinham usufruindo do enquadramento há mais de cinco anos não podia ocorrer a redução nem o ressarcimento dos valores pagos porque não houve má- fé dos servidores e nem foi aberto processo administrativo para apurar”.
20/12/2012
Fonte: Ascom ASSUFBA Sindicato